Saiba mais informações sobre a substituição do PPRA para o PGR

As Normas Regulamentadoras têm sido atualizadas pelo Governo Federal, com o objetivo de torná-las mais modernas e simples dentro das áreas de Segurança e Saúde do trabalho. Uma das atualizações diz respeito a substituição do PPRA (Programa de Prevenção dos riscos Ambientais) para o PGR (Programa de Gerenciamento de riscos). Mas o que mudará de fato? Confira mais informações no artigo a seguir.

O que é o PPRA?

O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), tem como objetivo identificar os riscos que existem dentro do ambiente de trabalho, definir medidas de preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.

Confira nosso artigo completo sobre o PPRA e tire suas dúvidas! 

O que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de risco, ou PGR, além de identificar os riscos químicos, físicos e biológicos, também identifica os de acidentes e ergonômicos.  É responsável pelo levantamento de todas as tarefas executadas para a realização da análise de risco, a cada 02 anos ou atualizar quando houver mudanças significativas no escopo da empresa; com ações amplas na prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

O que muda com a substituição?

A mudança ocorreu após a publicação de duas novas Portarias (Portaria nº 6.730/2020 – NR1 e a Portaria nº 6.735/2020 – NR9) que aprovaram as Normas Regulamentadoras que se referem ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), deixando de citar o PPRA. 

Com a nova Norma Regulamentadora 1, os empregadores devem gerenciar os riscos ocupacionais seguindo as orientações que foram estabelecidas na NR. A Norma Regulamentadora 9 tem a função fazer com que a empresa desenvolva um plano de ação, após a realização do inventário de riscos.
O PGR passará a valer após a publicação das duas NRs, nos dias 9 e 10 de março de 2021. Todas as empresas deverão elaborar o PGR. Entretanto as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o subitem 1.8.4 da NR 01 realizarão documentos mais simples e informações resumidas. A partir de agosto de 2021 as organizações deverão elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos em substituição ao PPRA.
É importante estar atendo as novas exigências, principalmente na hora de contratar prestadores de serviços da saúde e segurança do trabalho. É fundamental analisar se a organização atende todas as diretrizes estabelecidas pelas normas, caso já possua esses serviços contratados, fazer a adaptação para atender todos os requisitos das NRs. 

Quais os pontos positivos dessa mudança?

A substituição do PPRA para o PGR trará uma série de benefícios, por possuir uma implantação menos burocrática, já que as empresas forneceram informações de forma digital, com renovação possuirá um prazo maior.

Essas mudanças ainda contribuem para uma redução de custos das associações. Com a digitalização dos documentos, será possível realizar uma fiscalização mais eficiente e com um menor número de correções. Além de agilizar o processo com as informações sendo transmitidas em tempo real.
Essas mudanças são fundamentais para garantir a saúde e integridade dos trabalhadores nas sociedades. A sua empresa já está preparada para se adaptar a essa substituição de programas?

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