O que você precisa saber sobre segurança do trabalho.

A Segurança do trabalho é o conjunto de normas, práticas e ações que visam a segurança dos ambientes e campos de trabalho, de forma que sejam prevenidos possíveis acidentes e doenças ocupacionais que podem afetar a qualidade de vida e saúde dos profissionais de uma empresa.
Esse é um setor extremamente importante para qualquer corporação, pois ele prioriza a vida e a manutenção de um ambiente de trabalho seguro, influenciando até mesmo em questões de produtividade e redução de gastos, já que as medidas preventivas acabam evitando custos com tratamentos de funcionários acidentados e processos judiciais.

A Segurança do trabalho aborda áreas como segurança, higiene, psicologia e treinamento, normas técnicas, ergonomia, iluminação e muitas outras. 

A combinação de todas essas áreas resultará num ambiente totalmente seguro para os trabalhadores e evitará problemas trabalhistas. Vale ressaltar que para isso ocorrer de forma efetiva, a direção da empresa juntamente com todos os seus setores tem a obrigação de fazer uma gestão dos riscos.

Para que toda a gestão seja realizada dentro da lei, é extremamente importante que todo empreendimento possua uma equipe e os profissionais podem ser de nível técnico, superior, médicos e enfermeiros do trabalho. A quantidade de profissionais dessa equipe irá variar de acordo com o número de funcionários e o grau de risco da empresa.
Além disso, existem normas e regras que precisam ser seguidas na segurança do trabalho. No Brasil, essas essas regras são conhecidas como Normas Regulamentadoras, as famosas NRs. Elas precisam ser utilizadas como base para o trabalho e exercício das atividades realizadas pelos profissionais. Essas normas fram estabelecidas através da portaria número 3.214 do Ministério do Trabalho, e ao todo são 36. Como é um número muito alto para ser descrito em todo o artigo, citaremos alguns pontos relevantes de algumas delas. Confira a seguir!

Norma Regulamentadora Nº 02: Inspeção Prévia

Essa é uma das principais normas do Brasil, e exige que o local onde funcionará o estabelecimento seja vistoriado e aprovado por agentes do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes de sua abertura oficial.
Caso o espaço seja aprovado após ser realizada a inspeção, a empresa recebe um certificado de aprovação de instalações (CAI) — afirmando que no local existem as condições necessárias para seu funcionamento.
O CAI deve ser solicitado sempre que a empresa realizar modificações consideráveis em sua estrutura e/ou equipamentos.

Norma Regulamentadora Nº 06: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)


Essa norma estabelece que toda empresa é obrigada a fornecer gratuitamente aos trabalhadores o Equipamento de Proteção Individual (EPI) completo e aprovado pelo órgão nacional competente, de acordo com o risco que ele se submete.
Além de sua utilização obrigatória, o EPI deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, garantindo a saúde, a integridade física e a segurança do trabalhador. Cabe ao empregador realizar orientações e treinamentos para que os profissionais conservem, armazenem e utilizem corretamente os equipamentos fornecidos.

Norma Regulamentadora Nº 33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

O espaço confinado é definido como qualquer espaço ou ambiente não projetado para o trabalho contínuo. Isto é, com meios de acesso reduzidos, ventilação insuficiente para remover contaminantes ou que possa ter deficiência ou enriquecimento do oxigênio.
A organização tem que comunicar aos funcionários a existência de todos os espaços confinados no ambiente de trabalho, além de mostrar os riscos que cada um destes espaços possui.
Uma característica interessante dessa norma, é mostrar que a segurança do trabalho atua de formas bem específicas e cada aspecto dessas normas é imprescindível e precisa ser respeitado.

Norma Regulamentadora Nº 35: Trabalho em altura

A NR 35 define os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
O trabalho em altura é definido como qualquer atividade executada em um desnível de dois metros acima do piso e com risco de queda. Entretanto existem várias modalidades do trabalho em altura.
O responsável por indicar quando a norma se aplica e quais os EPIs obrigatórios é o técnico de segurança do trabalho.
Vale ressaltar que é precisa realizar uma Análise de Risco antes de qualquer trabalho em altura, com autorização por meio de uma Permissão de Trabalho caso haja necessidade, que contenha todos os detalhes e informações sobre a atividade a ser realizada.

Fica evidente a importância do respeito e valorização das normas regulamentadoras da segurança do trabalho. Normas essas que sempre passando por atualização para melhor atenderem ao mercado e promoverem uma melhor qualidade de vida no trabalho.

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