Atestado de Saúde Ocupacional

Norma Regulamentadora 7 objetiva a promoção e a preservação da saúde do trabalhador a partir dos parâmetros estabelecidos pela mesma.

Dentre desses parâmetros, há a obrigatoriedade da empresa em avaliar se as condições de saúde do colaborador o capacita ou não para realizar a(s) atividade(s) para a(s) qual(ais) foi designado. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) irá documentar tal ação.

Este documento é emitido pelo Médico do Trabalho e é composto por avaliação clínica abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental e, quando necessário, exames complementares. Deve-se avaliar a partir do conhecimento médico em princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada colaborador examinado. Ou seja, o colaborador será avaliado clinicamente para que ele e a empresa saibam se sua saúde física e metal o capacitam para desempenhar atividades laborais as quais são pertencentes a sua função.

As informações que devem constar obrigatoriamente no documento são:

  • Os dados do empregado (nome completo, número da identidade e função que será desempenhada na empresa);
  • Os riscos inerentes à atividade em questão;
  • Os exames médicos aos quais o funcionário foi submetido;
  • A data de realização dos exames;
  • O nome do médico do trabalho coordenador do PCMSO e seu CRM;
  • O nome do médico que realizou os exames, assim como seu endereço, telefone e assinatura na qual conste a inscrição no Conselho Regional de Medicina;
  • Informação que constate se o trabalhador está ou não apto à função descrita.
  • Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO.

Qual a função do ASO?

Este documento dá para a empresa, a garantia que o funcionário está apto ou não, para seu cargo. Isso significa que o funcionário foi avaliado individualmente pelo médico, e demonstra um bom estado de saúde para exercícios de suas atividades laborais.

O ASO deve ser realizado nos exames de:

  • Admissional – esse é realizado antes do colaborador exercer suas atividades na empresa. Tem como objetivo avaliar a aptidão do colaborador mediante a função da qual foi indicado.
  • Periódicos – Realizados de acordo com as normas da empresa, os exames periódicos acontecem com intervalos pré-determinados.
    Para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos: a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho. Sendo anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; Bianual para trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
  • Retorno ao trabalho – deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
  • Mudança de Função – deverá ser obrigatoriamente realizado antes da data da mudança. Entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
  • Demissional – Será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2; E 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

Dessa forma para fins legais, o profissional que o fizer deverá emitir o documento em duas vias, sendo: uma via, arquivada no local de trabalho, para fins fiscais; e a outra via, entregue ao colaborador examinado, que deverá assinar, assegurando o recebimento da via.

Para as empresas, esse atestado tem suma importância, não somente pela legalidade, mas também, uma garantia para empresa e seus funcionários.

A emissão do documento deve obedecer às regras estabelecidas no PCMSO da empresa. O PCMSO é um plano de ação que garante aos colaboradores sua preservação, segurança e saúde em dia. Com o planejamento mal realizado ou sem a obrigatoriedade por lei, pode vir a gerar diversas infrações trabalhistas e problemas para a empresa, que pode vir a receber multas e processos do Ministério do Trabalho.

Por fim, cabe ressaltar que, o atestado seja parte integrante do ato médico ou tratamento de acordo com a própria ética da medicina.

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