A Legislação Federal possui a Norma Regulamentadora nº 9, que foi emitida pelo Ministério do trabalho em 1994. Nessa Norma está previsto o PPRA: Programa de prevenção a Riscos ambientais que tem como objetivo identificar os riscos (químicos, físicos e biológicos) que existem dentro do ambiente de trabalho, e também definir medidas de preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores.
O PPRA possui etapas que visam a antecipação, reconhecimento, avaliação (qualitativa/quantitativa) e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos presentes em normalização nacional ou internacional. Na ausência de limites quantitativos, o enquadramento ocorre por parâmetros qualitativos presentes na legislação.
Quem é obrigado a fazer o PPRA?
Todos os empregadores e instituições públicas ou privadas são obrigados pela legislação brasileira do trabalho a implantar o Programa de Prevenção de riscos Ambientais, independente do grau de risco ou da quantidade de funcionários. Além da implementação, também deve ser criado um documento de registro de todas as ações que foram tomadas, incluindo: o levantamento dos riscos; cronogramas; métodos de ação, registros, manutenção e divulgação de dados, planejamento anual com metas e prioridades e avaliação do PPRA. A Não implementação do PPRA pode gerar multas e até mesmo a interdição do estabelecimento.
Quais os agentes de risco?
O PPRA deverá analisar os agentes de riscos físicos, químicos e biológicos. Além desses, outros riscos ergonômicos e mecânicos também podem ser analisados. Os agentes de riscos físicos são aqueles que possuem origem em processos e/ou equipamentos, como: ruídos, vibrações e temperaturas extremas.
Já os agentes de riscos químicos são originados da manipulação de matérias-primas que podem acabar sendo absorvidas pelo organismo e pela pele ou até mesmo entrar pelas vias respiratórias dos funcionários. Nesse tipo de agentes encontramos os gases, vapores, poeiras, fumos, neblinas, entre outros.
Os agentes biológicos são aqueles que tem origem na manipulação de seres microscópicos, sendo eles: bactérias, protozoários, fungos, vírus, parasitas e outros.
Metologia
O PPRA possui uma metodologia com algumas etapas para que sua implementação seja feita com sucesso. São elas: a antecipação e reconhecimento dos riscos; definição de prioridade e metas de avaliação e controle, avaliação de riscos aos trabalhadores; introdução de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento dos riscos e o registro e divulgação de dados.
O PPRA geralmente é elaborado por Técnicos de Segurança e Engenheiros de Segurança. É válido ressaltar que o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais possui um objetivo claro de proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores. Além de ser uma medida legalmente correta, é um investimento inteligente, uma vez que é muito mais vantajoso financeiramente investir em prevenção, que arcar com os prejuízos de acidentes e doenças.
Por que a segurança do trabalho é importante para empresa?
Além de ser uma questão de legalidade, a segurança do trabalho oferece inúmeros benefícios para a empresa, como a melhoria da gestão, a maior segurança do ambiente de trabalho e a conscientização dos empregados, que passam por um constante processo de orientação e reeducação.
Além de seguir a legislação brasileira do trabalho com a implantação do Programa de Riscos Ambientais, você também estará preservando a saúde e integridade física e mental de seus trabalhadores! Entre em contato conosco para providenciar o programa para sua empresa: contato@vitalsaudeocupacional.com.br