
O Brasil registrou 1 acidente de trabalho a cada 43 segundos em 2024, ou seja, com uma média de 2.007 por dia, com base nos dados de 2023 compilados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o eSocial e o Ministério da Previdência Social.
A Maioria dos acidentes de trabalho são típicos
De acordo com os dados apresentados, 74,3% dos acidentes de trabalho registrados foram do tipo típico, ou seja, ocorridos no ambiente de trabalho ou durante o exercício da atividade profissional. Já os acidentes de trajeto representaram 24,6% do total, enquanto apenas 1% foi classificado como doenças ocupacionais.
Esse último índice evidencia a dificuldade em reconhecer e notificar as doenças relacionadas ao trabalho, muitas vezes subnotificadas ou confundidas com condições clínicas comuns. O MTE alerta que a baixa proporção de doenças ocupacionais identificadas pode indicar falhas nos mecanismos de detecção e registro.
Afastamentos: maioria dura até 15 dias
Em relação ao impacto funcional dos acidentes de trabalho, os dados mostram que 61,07% dos casos resultaram em afastamentos de até 15 dias. Outros 27,01% não geraram afastamento, enquanto apenas 11,91% exigiram afastamentos superiores a 15 dias, o que acarreta impactos diretos para o INSS e para a produtividade das empresas.
Setores com mais acidentes
O levantamento também revelou os setores econômicos com maior incidência de acidentes de trabalho. Entre os segmentos mais afetados estão construção civil, transporte, atendimento hospitalar, indústria de transformação e comércio.
As partes do corpo mais atingidas nos acidentes de trabalho foram mãos, braços e pernas. A análise pode servir de base para ações preventivas específicas, como a exigência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), treinamentos periódicos e readequações ergonômicas.
Os dados apresentados pelo MTE reforçam a importância de uma gestão ativa da saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Além disso, a análise estatística permite que empresas identifiquem setores de maior risco e implementem medidas corretivas com foco na redução de passivos trabalhistas e previdenciários.
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