As palavras acidente e incidente possuem sentidos diferentes, principalmente quando aplicadas à Segurança e Medicina do Trabalho.
No que concerne à concepção legal:
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Já o incidente de trabalho é uma ocorrência não planejada com potencial de causar um acidente, mas que não afetou nenhum dos envolvidos, a empresa ou a rotina de trabalho.
Em resumo, o acidente ocorre quando há perdas e o incidente não chega a ser um acidente, mas há potencial.
“Por exemplo: você está andando em uma plataforma de petróleo, quando é atingido na cabeça por alguma peça pequena que se soltou de algum lugar acima de você. Se estiver usando o EPI (Equipamento de Proteção Individual) de forma correta, você dificilmente será afetado por esse impacto. Então você sacode a cabeça e segue o seu caminho. Isso pode se caracterizar como um incidente de trabalho.
Agora imagine essa mesma situação, mas você não está usando o EPI conforme as instruções do supervisor de segurança. Você é atingido por essa peça na cabeça e se machuca a ponto de não estar apto a prosseguir com o trabalho. Isso pode se caracterizar como um acidente de trabalho.” – (Fonte: https://bit.ly/Fonte1Vital)
“Outro exemplo: Um trabalhador realizando o carregamento de caixas de mudas para um determinado local. Em um dado momento a caixa vem a cair. A caixa e as mudas não foram danificadas devido a queda nem o trabalhador foi lesionado, portanto ocorreu um incidente, ou seja, um quase acidente.
Dessa vez a caixa e as mudas foram danificadas porém o trabalhador não foi lesionado. Apesar de não haver lesão houve uma perda material sendo dessa forma considerado umacidente.” – (Fonte: https://bit.ly/Fonte3Vital)