A NR 17, em 2022 foi revisada e entre as alterações aprovadas é destacada a avaliação ergonômica das situações do trabalho, que passou a ser tratada sobre duas práticas: a Análise Ergonômica Preliminar – AEP e Análise Ergonômica do Trabalho – AET.
A AEP é realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou a combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, com o objetivo de identificar perigos e produzir evidências para o planejamento das medidas preventivas.
A AEP deve ser realizada como uma das etapas do processo de avaliação dos riscos ocupacionais do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. Isto é, quando realizamos o reconhecimento de riscos ergonômicos, conforme as atividades realizadas, no inventário de riscos.
AEP — Avaliação Ergonômica Preliminar
A AEP foi instituída com a nova NR 17 e passa a ser um requisito obrigatório para todas as empresas de todos os portes, com qualquer grau de risco ou quantidade de funcionários. Ela está associada diretamente aos mecanismos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais -GRO e programas relacionados, como o PGR e o PCMSO, devendo ser compreendida como um processo avaliativo das situações de trabalho.
Seus objetivos e benefícios são:
- Identificar os fatores de riscos com relação às exigências do trabalho;
- Avaliar os riscos ergonômicos associados à função;
- Avaliar as condições de Riscos Psicossociais e Cognitivos
- Definir e priorizar as medidas de ação;
- Fazer a classificação dos riscos.
A AET também é demandada em casos de situações complexas, conforme NR 17:
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
- a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
- c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
- d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Nesses casos, além das condições avaliada pela AEP, verifica-se:
- Levantamento e transporte individual de carga/materiais;
- Mobílias e equipamentos dos postos de trabalho;
- Condições ambientais de trabalho (iluminação, ruídos, conforto térmico, etc);
- Organização do trabalho;
- Trabalho dos operadores de checkout;
- Trabalho em teleatendimento/telemarketing.
Quais são as diferenças entre AEP e AET?
- Objetivo: A AEP identifica riscos iniciais, enquanto a AET aprofunda a análise desses riscos em atividades específicas.
- Complexidade: A AEP visa reconhecer riscos ergonômicos conforme atividade e avaliar os riscos psicossociais e cognitivos, enquanto a AET exige maior detalhamento e é realizada apenas em situações específicas.
- Obrigatoriedade: A AEP é obrigatória para todas as empresas, enquanto a AET é aplicada apenas quando necessário, conforme definido pela NR-17.
Quando fazer a AEP e AET?
A realização da AEP deve acontecer periodicamente, como parte do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais das empresas, principalmente com a avaliação dos riscos psicossociais e cognitivos. Ela também é necessária sempre que houver mudanças significativas no ambiente de trabalho ou nas funções dos trabalhadores.
A AET, por outro lado, deve ser realizada quando a Avaliação Ergonomia Preliminar identifica necessidade de uma análise mais aprofundada ou em situações como acidentes, doenças ocupacionais ou inadequações nas condições de trabalho.