Ergonomia: O que é, tipos de ergonomia e suas aplicações

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O que é Ergonomia? 

A palavra ergonomia – “a ciência do trabalho” deriva do grego ergon (trabalho) e nomos (leis). Ergonomia (ou fatores humanos) é a disciplina científica preocupada com a compreensão das interações entre humanos e outros elementos de um sistema, e a profissão que aplica teoria, princípios, dados e métodos para projetar a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho geral do sistema. O objetivo da ergonomia é aumentar a eficiência organizacional e a saúde, segurança e conforto do funcionário.

Quais as obrigações da empresa em relação à ergonomia?

O princípio básico da ergonomia é ajustar o local de trabalho para uma condição mais favorável às condições e limitações físicas do indivíduo. Em outras palavras, significa promover condições de trabalho que reduzam problemas físicos e psicológicos.

Quais são os tipos de ergonomia?

A Associação Internacional de Ergonomia se divide em três domínios de especialização. Vamos agora conhecer um pouco sobre cada um dos tipos de ergonomia:

Ergonomia Física:

Na Ergonomia física, são principalmente as interações fisiológicas das pessoas e suas atividades que estão em foco.

As melhorias são buscadas nas áreas de: 
  • Postura; 
  • Manipulação corporal; 
  • Movimentos (especialmente os repetitivos);
  • Transporte de pesos pesados; 
  • Configuração dos postos de trabalho; 
  • Procedimentos de segurança e saúde em geral.

 

Na prática, é por meio dos estudos da Ergonomia Física que podemos avaliar se uma cadeira favorece uma postura correta ou se a movimentação para manipular e levantar um determinado objeto é adequada ou prejudicial.

Ergonomia Organizacional:

A Ergonomia Organizacional se concentra principalmente nas questões estruturais dos sistemas profissionais:

  • Políticas da Empresa; 
  • Organização de processos e regulamentos operacionais;
  • Clima Organizacional; 
  • Cultura.

Ergonomia Cognitiva:

A Ergonomia Cognitiva aborda os aspectos mentais – intelectuais e psicológicos – da relação profissional-atividade: percepção, raciocínio, memória, estímulos e respostas psicomotoras, etc.

As melhorias relacionadas com a Ergonomia Cognitiva têm a ver com questões de: 

  • Desempenho; 
  • Estresse Profissional; 
  • Confiabilidade humana;
  • Decisão de cometer erros de gestão; 
  • Carga Mental; 
  • Interação homem-máquina.

 

Intervenções para melhorias no aspecto cognitivo geralmente envolvem ações de treinamento e desenvolvimento dos funcionários. Sendo assim, a ergonomia leva em consideração os fatores físicos, ambientais, cognitivos, organizacionais, sociotécnicos e outros fatores relevantes, bem como as complexas interações entre o ser humano e outros humanos, o meio ambiente, ferramentas, produtos, equipamentos e tecnologia. Esta visão integrada para a prática da ergonomia está representada na Figura 1.

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Qual foi a mudança que gerou integração entre NR-1 e NR-17?

Conforme o novo texto da NR 01, a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais, considerando na avaliação de risco as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção implementadas. 

Contudo, para melhor análise das condições de trabalho, a organização deve realizar a AET – Análise Ergonômica do Trabalho conforme as determinações na NR 17, onde serão verificadas as condições de trabalho seguindo etapas estabelecidas na NR 17, onde é possível identificar a exposição aos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho na empresa. 

Portanto, a AET – Análise Ergonômica do Trabalho é uma ferramenta fundamental para identificação e avaliação criteriosa e abrangente dos fatores psicossociais para melhor definição de medidas de prevenção para redução de rotatividade e absenteísmo, proporcionando um ambiente de trabalho saudável, e contribuindo para a satisfação e para a saúde mental dos trabalhadores.

Lembramos da obrigatoriedade que entrará em vigor dia 26/05/25, com a possibilidade de ter cobrança de multa para as empresas a partir de período de maio de 2026.

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